Políticas para Pets

A hospedagem de animais de estimação é permitida em nosso estabelecimento, com uma taxa adicional por animal, aplicada a cada noite de estadia. Oferecemos também pacotes promocionais para estadias prolongadas, superiores a três noites, ou para clientes que trazem mais de dois animais de estimação. Essas opções especiais são ideais para garantir que tanto os pets quanto seus donos tenham uma experiência confortável e econômica.

A hospedagem pet está condicionada a reserva antecipada, exclusivamente através da Central de Reservas, mediante disponibilidade dos apartamentos destinados a este fim. A pousada deverá ser sempre informada sobre o animal, no ato da reserva.

Café da manhã com seu PET
No salão de café temos uma área externa reservada para os clientes tomarem café da manhã com seus pets, uma vez que eles são proibidos de acessar a área interna da pousada.

Não fornecemos itens de higiene e alimentação.

PET será bem vindo em todo o hotel, com exceção de áreas de piscinas e áreas de alimentação sempre com guia e acompanhante, que fica responsável pela limpeza de resíduos sólidos e líquidos, bem como atentos para latidos persistentes e comportamentos inadequados.

A limpeza do apartamento só será efetuada na ausência do PET, lembre-se de comunicar a recepção para o agendamento da limpeza.

Não é permitida a utilização de toalhas, lençois, cobertores, pratos, copos, dentre outros; Caso esta utilização seja constatada será cobrada uma taxa adicional de lavanderia de R$ 100,00 (cem reais) ou ressarcimento da peça em caso de dano.

Havendo descumprimento dessa regra, será cobrada uma multa de R$100,00 mais o ressarcimento de itens utilizados indevidamente e incidentes/ acidentes que causem prejuízos e danos a propriedade do hotel ou de outros hóspedes.

O hotel não se responsabiliza pelos animais, sendo de inteira responsabilidade dos tutores. O mesmo assume completa e total responsabilidade por quaisquer danos causados pelo pet a qualquer hóspede, funcionário ou visitante do hotel.

Estas normas não se aplicam a cães de serviço, conforme a lei número 13.146 de 2015. “É assegurado à pessoa com deficiência visual, acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela por esta lei. O hóspede portador de deficiência visual deverá apresentar os documentos do cão- guia:

  • Carteira de identificação com nome do cliente e do cão, nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo com CNPJ ou CPF do instrutor, foto do cliente e do cão-guia.
  • Plaqueta de identificação com nome do cliente e do cão-guia, centro de formação ou instrutor e número do CNPJ ou CPF.”

Nossa dedicada equipe deseja uma excelente hospedagem e momentos memoráveis aos nossos hóspedes humanos e pets!

Atendimento via WhatsApp (35) 3438-1322
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